O ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, uma arrecadação estadual obrigatória por prestação de serviço ou venda de mercadorias. A porcentagem do repasse para os municípios é variável, de acordo com cada Estado. Porém, com o ICMS Ecológico ou ICMS Verde, a arrecadação dos municípios pode tornar-se ainda maior.
O ICMS Ecológico é uma compensação para municípios que preservam a natureza de alguma forma; cada Estado tem seus critérios para que os municípios se enquadrem para o recebimento do tributo, estabelecidos por lei.
Para o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Estadual n° 5.100 (04/10/2007), os critérios estabelecidos foram a conservação ambiental a partir de Unidades de Conservação, a qualidade ambiental dos recursos hídricos e outros critérios referentes ao saneamento básico. O valor do repasse corresponde a 2,5% do total do ICMS arrecadado pelo Estado.
De certa forma, essa política pública promove o pagamento de um serviço ambiental; o Estado julga “ressarcir” os municípios pela restrição ao uso do território graças às unidades de conservação e recompensar os municípios que investem na qualidade da água e saneamento básico, incentivando melhorias nos serviços.
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) é calculado a cada ano, sendo feito por uma média ponderada que corresponde a 45% para unidades de conservação, 30% para qualidade das águas e 25% para gestão de resíduos sólidos, divididos da seguinte forma (Figura 1):
Assim, anualmente o valor do IFCA pode ser modificado a partir dos índices indicados. Ou seja, o município que investe na conservação, qualidade ambiental dos recursos hídricos e gestão de resíduos sólidos pode aumentar sua arrecadação.
O Decreto Estadual 46.884 de 2019 promoveu algumas alterações no cálculo do IFCA: o Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA) foi instituído, as unidades de conservação ganharam diferentes pesos a partir de suas classificações e quantidade de estudos científicos gerados a partir delas, passou-se a exigir um relatório de eficiência para as estações de tratamento de esgotos (ETEs) e também há aumento do repasse referente à gestão de resíduos sólidos quando são incluídas cooperativas de catadores na coleta seletiva.
O Estado do Rio de Janeiro agora dispõe de um Observatório do ICMS Ecológico, no site http://icmsecologicorj.com.br/. Lá, todos os dados gerados pelos municípios estão listados e analisados, de forma a proporcionar uma maior transparência. Além disso, toda a linha do tempo desde a criação do ICMS Ecológico em relação à legislação também está listada no site.