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Catadores de Materiais Recicláveis ou Agentes Recicladores de Materiais? A luta por trás de uma classificação.

O Ministério do Trabalho propôs novo sinônimo para Catadores de Materiais Recicláveis, afirmando ser uma demanda antiga da Classe e que isso traria mais reconhecimento para os trabalhadores desta ocupação. Contudo, não houve participação da própria categoria nessa decisão.

Na última quarta-feira, dia 31 de março de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência noticiou em seu site oficial a edição de uma Nota Técnica e o lançamento de uma cartilha sobre aposentadoria especial para trabalhadores cooperados na atividade de coleta e industrialização do lixo. A edição da Nota foi realizada na terça-feira, 30, enquadrando os agentes de reciclagem de materiais na atividade de coleta e industrialização do lixo, habilitando-os a obterem aposentadoria especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, tal qual já ocorria com os garis. Ao mesmo tempo, ocorreu a inclusão dessa classificação na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, que passa a ser um sinônimo para a categoria já registrada de Catadores de Materiais Recicláveis

O ministro responsável pela pasta, Onyx Lorenzoni, afirma que “Este é um reconhecimento muito esperado. Trabalhamos para ampliar, valorizar a atividade de vocês (catadores) e reconhecer o quão importante é essa atividade de vocês para a sociedade.”

Logo MNCR

Porém, a notícia chegou gerando preocupações nos representantes do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, os quais se posicionaram em relação às alterações propostas.

O MNCR está na luta pelo reconhecimento do trabalho dos catadores desde 1999, promovendo a participação da classe em diversos espaços políticos de tomada de decisão e ampliando percepção dos catadores do quão importante é o trabalho deles na sociedade. Inclusive, o Movimento participou ativamente da elaboração de legislações nacionais, como a Política Nacional de Saneamento, instituída pela Lei nº 11.445/2007, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, implantada pela Lei nº 12.305/2010, a qual dá prioridade a “integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.

Através de declaração pública em seu site, o MNCR esclarece as suas preocupações quanto à inclusão/alteração da nomenclatura das atividades, ressaltando o contexto de luta e as burocracias que isso pode acarretar para a classe trabalhadora.

Considerando que todas as leis brasileiras que incluem, priorizam e reconhecem a importância da atividade econômica  exercida pelos Catadores de Materiais Recicláveis são claramente referidas ao título atual previsto na CBO, ou seja, catadores de materiais recicláveis, faz com que essa ação tomada pelo Governo Federal provocará paulatinamente impactos desastrosos no ponto de vista de mudança e revisão do título conquistado há 20 anos, causando diversos efeitos dentre o principal excluir  todos os catadores e catadoras de materiais recicláveis nas políticas públicas conquistadas. “

Ainda em nota, ressaltam que sempre estiveram abertos para qualquer debate a decisão, o que não tem ocorrido nos últimos anos de gestão pública.

“Ao longo destas duas décadas de luta, temos debatido de forma democrática, sempre construindo pela base as políticas públicas de reconhecimento da categoria de Catadores de Materiais Recicláveis, resultando em um dos primeiros reconhecimentos a formalização na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Durante esse período de lutas um sólido arcabouço legal foi construído reconhecendo a existência e a participação da categoria na gestão pública de resíduos sólidos.

A categoria tem necessidade de mudanças na política de seguridade social. Hoje pagamos 20% de contribuição ao INSS sobre os ganhos no trabalho, uma carga tributária muito alta para a maioria da categoria que ganha cerca de um salário mínimo. Por isso, debatemos com o poder legislativo diversas iniciativas para incluir a categoria como segurado especial da previdência, permitindo que paguem em torno de 2% sobre os ganhos ao INSS.Por ter baixa remuneração, grande parte da categoria está excluída da seguridade social e não vislumbra a possibilidade de aposentadoria. Por isso, a iniciativa de reduzir em 5 anos o tempo para aposentadoria das catadoras e catadores de materiais recicláveis, como segurado especial, é extremamente importante e necessário, embora juridicamente paira dúvidas sobre quem poderá ser beneficiado com a medida, o ¨agente de reciclagem¨ ou de fato o catador de material reciclável. “

Veja ao lado a declaração da Claudete Costa, representante do MNCR no estado do Rio de Janeiro e liderança a nível nacional do movimento.

Custódio da Silva, outro representante do Movimento no estado e parceiro do LUPPA Rio, solicitou a divulgação dessa pauta, para que o MTP tenha ciência da insatisfação da categoria e abra mais espaços para o diálogo democrático e consciente. Veja nosso post nas redes sociais e compartilhe para que essa demanda popular alcance as autoridades!

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