LUPPA – UFRJ

Logística Reversa

No dia 30 de Abril, será realizada uma audiência pública analisando o cumprimento da Lei 8151/2018, que instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Pós-consumo no Estado do Rio de Janeiro. Mas afinal, o que é Logística Reversa?

A Logística Reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que consiste num conjunto de ações, procedimentos e meios destinado a realizar a coleta dos resíduos sólidos, fazendo-os voltar à cadeia de produção ou serem levados para a destinação final ambientalmente adequada (aterros sanitários, compostagem etc).

Para que funcione, na prática, as ações devem ser de responsabilidade compartilhada. O consumidor deve levar o resíduo até o distribuidor/comerciante ou a Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), que remetem o resíduo até o fabricante ou importador. Essas instituições são responsáveis pelo tratamento do resíduo, sendo ele a reciclagem, ou o descarte adequado.

Fonte: SNIR (2018).

Alguns tipos de resíduos já são regulamentados com sistema de logística reversa específico, muitas vezes por serem perigosos (exemplos: medicamentos, pneus inservíveis, pilhas e baterias, óleo lubrificante ou de cozinha usado, lâmpadas, eletroeletrônicos, agrotóxicos e suas embalagens, dentre outros). Como no exemplo da Lei 8151/2018, o conceito da Logística Reversa tende a se expandir para as outras formas de resíduos que ainda não são contemplados por legislação.

Esses sistemas, além de ajudarem no aumento da vida útil dos aterros sanitários – devido a diminuição de resíduo levado até eles – aumenta o estímulo para o reuso, abre possibilidade de novos negócios e gera empregos e qualidade de vida para trabalhadores na cadeia, como os catadores, por exemplo, que são parte indissociável do processo.

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