Hoje é comemorado o Dia da Árvore e queremos trazer um assunto que muitas vezes não recebe a atenção devida: arborização urbana.
A presença de áreas verdes nas cidades traz diversos benefícios ambientais além do incremento da qualidade de vida da população. Dessa forma, é fundamental que haja interesse público acerca deste tema.
Nesse sentido, foi elaborado o Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade do Rio de Janeiro (PDAU Rio) em 2015 e aprovado em 2016 por meio do Decreto nº 42.685/2016. Foi “a primeira consolidação do planejamento da arborização da cidade do Rio de Janeiro e que, com base no diagnóstico, estabelece as principais diretrizes para sua gestão” (PDAU Rio, 2015). O Plano possui validade de 10 anos.
O Plano tem como principais objetivos:
- contribuir para a maximização dos benefícios provenientes da arborização urbana com vistas ao aumento da qualidade de vida e fomento à sustentabilidade ambiental;
- contribuir para a construção de um ambiente urbano reconhecido e valorizado pela população local, bem como para proporcionar uma maior compreensão do valor da arborização junto ao poder público e sociedade, seja na instância paisagística, ecológica, sociocultural ou socioeconômica;
- atuar como um instrumento de caráter integrador de ações dos diversos órgãos da administração municipal na gestão da arborização urbana carioca, preenchendo as lacunas no processo de gestão.
A arborização na Cidade do Rio de Janeiro tem, atualmente, como principais gestores públicos a Fundação Parques e Jardins – FPJ e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB. A Fundação Parques e Jardins é responsável pela administração dos parques municipais urbanos, planejamento, paisagismo, projetos, arborização, além dos atos normativos referentes às questões de praças e parques. Já a COMLURB é responsável pela conservação, manutenção e reformas de todos os canteiros, praças e parques, bem como as podas de árvores.
A produção de mudas arbóreas e ornamentais de arborização urbana e paisagismo é realizada pela FPJ, destinadas à arborização pública, praças, parques da cidade, prioritariamente de espécies nativas do Rio de Janeiro. A Fundação também realiza plantios na Cidade do Rio de Janeiro gerados em cumprimento às Leis n° 613/84 (habite-se 14), n° 1.196/88 (plantio no passeio) e da Resolução SMAC n° 587/15 (medida compensatória por corte de vegetação). É importante destacar que o plantio obedece a Resolução FPJ n° 24/10, que informa as espécies a serem usadas na arborização urbana na Cidade do Rio. Há todo um planejamento por uma equipe técnica que determina qual local em que as mudas devem ser plantadas.
O Plano traz uma seção muito interessante em que há a reunião de diversas legislações e projetos de Leis federais, estaduais e municipais sobre o tema.
Outro tema importante abordado é o de espécies vegetais protegidas que são árvores notáveis, de interesse público, despertando atenção pelo porte, desenho, idade, raridade, interesse histórico ou paisagístico. Essas árvores são monitoradas e conservadas, havendo uma legislação que garante a proteção. No Plano há a listagem de algumas dessas árvores distribuídas pela cidade.
Dentro do diagnóstico do Plano, existe também um inventário amostral ou total do levantamento quali-quantitativo da arborização da cidade (para alguns bairros). A partir dos inventários e estudos consultados, foi possível descrever o déficit arbóreo por bairro na cidade do Rio de Janeiro. Tais informações são fundamentais para um bom planejamento da arborização da cidade.
O Plano lista uma série de programas com interface na arborização, como os corredores verdes e o Plano de Monitoramento Contínuo da Cobertura Vegetal do Município do Rio de Janeiro (PMCV-RIO).
As informações obtidas no diagnóstico serviram como subsídio para o processo de planejamento, identificando lacunas, oportunidades e prioridades para o manejo e gestão da arborização, chegando aos diversos Programas de Manejo da Arborização Urbana, com o planejamento também do monitoramento e avaliação dos resultados.
Infelizmente, pouco do PDAU saiu de fato do papel desde sua elaboração em 2015. Em fevereiro deste ano, o planejamento da arborização na cidade foi retomado com um novo cronograma de ações.
Existem diversas maneiras em que se pode atuar a respeito deste tema.
A sociedade tem papel fundamental para tornar o Rio de Janeiro em uma cidade mais arborizada. Veja a seguir algumas formas de contribuir:
- Programa ADOTE UMA ÁREA VERDE: programa que visa atrair a participação de empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de gestão ambiental da cidade, através de adoção de áreas públicas como praças, jardins e canteiros. Dessa forma, o programa busca estimular a apropriação dos espaços públicos pelos cidadãos e promover melhores dinâmicas de uso destes importantes espaços do Rio de Janeiro (saiba mais em http://adote.rio/);
- Programa SANGUE É VIDA: campanha do Hemorio em parceria com a Prefeitura. Entre hoje (21 de setembro) e 4 de outubro, o número total de bolsas de sangue coletadas será convertido em mudas de árvores urbanas, destinadas a novos plantios nas regiões menos arborizadas do Rio (saiba mais em https://prefeitura.rio/noticias/prefeitura-e-hemorio-lancam-campanha-para-converter-doacoes-de-sangue-em-novos-plantios-de-arvores/);
- Plataforma ArboRio: aplicativo que em breve será disponibilizado para a população que permite a identificação de pontos de plantio, elaboração de laudos de manejo para as árvores protegidas e gestão de destoca para a retirada completa do toco e da raiz, entre outras ações. (saiba mais em https://prefeitura.rio/noticias/plataforma-arborio-recebe-informacoes-para-facilitar-o-manejo-das-arvores-na-cidade/)
- Central de Atendimento ao Cidadão 1746: podem ser feitas solicitações de plantio de árvores em áreas públicas e sua manutenção pela central através da ligação para o número 1746 ou entrando no site.
Cabe destacar algumas legislações referentes ao tema no município do Rio de Janeiro:
- RESOLUÇÃO SMAC Nº 613 DE 15 DE JUNHO DE 2016. Regulamenta a aplicação da NBR 16246-1: “Florestas urbanas — Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda” no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 40722 DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 Regulamenta procedimentos destinados ao Sistema Licenciamento Ambiental Municipal – SLAM Rio e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMAC Nº 587 DE 16 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de Autorização para remoção de vegetação e dá outras providências.
Acesse http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/5560381/4146113/PDAUtotal5.pdf para ler o PDAU Rio na íntegra.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável relacionados a este tema:
- 3: Saúde e Bem Estar
- 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis
- 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima
- 15: Vida Terrestre