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Diretrizes Ambientais do novo PD do Rio – Saiba quais as principais mudanças que o Plano Diretor do Rio traz no quesito Meio Ambiente para a cidade!

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município do Rio de Janeiro está nas suas etapas finais de homologação, agora na forma de Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 . O Luppa já fez um post sobre o que é o Plano Diretor (PD) e seus principais objetivos, para ler basta clicar aqui. Mas, agora que as propostas já estão para debate na Câmara Municipal do Rio, é necessário se aprofundas nas metas ambientais que o município irá se propor a cumprir pelos 10 anos!

A revisão do PD visa se relacionar de forma mais intensa com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e amplia suas diretrizes seguindo grande parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Historicamente, a capital fluminense tem sido exemplo mundial de desenvolvimento sustentável e protagonismo nas políticas públicas ambientais. Contudo, muitos dos objetivos passados ainda não foram alcançados e novas demandas surgiram a partir da significativa expansão urbana e mudanças ambientais. Veja abaixo as principais metas!

De forma mais ampla, o Plano se relaciona intimamente com a área ambiental, seguindo os princípios de desenvolvimento sustentável. Isso é perceptível em diversos pontos.

Dentre eles, é importante citar o estimulo à agricultura urbana, criação de animais de pequeno porte e pesqueira, por sua importância econômica e de autonomia e segurança alimentar, ressaltando o estabelecido no Pacto de Milão sobre Política de Alimentação Urbana

Os empregos verdes também são pontos de destaque nas diretrizes do PD, contribuindo com a redução das emissões de gases de efeito estufa e a adaptação da cidade às mudanças climáticas. Além disso, um dos benefícios desse ramo profissional é o incremento da produção de alimentos na Cidade, muito relacionado com a diretriz de Alimentação Urbana, citada anteriormente. 

Outro ponto importante é o controle e ocupação de áreas as quais a administração pública julga impróprio. Essas áreas são: margem de corpos hídricos, áreas de risco geográfico, áreas de preservação permanente, faixa de domínio de estradas federais, estaduais e municipais, áreas frágeis de encostas, em especial os talvegues, e as áreas frágeis de baixadas, logradouros públicos existentes ou planejados e outras regiões impossibilitadas de serem munidas de condições satisfatórias de urbanização e saneamento básico.

O Plano ressalta ainda a não remoção de favelas, dos loteamentos irregulares e clandestinos de baixa renda, prevendo a sua urbanização e regularização, estimulando políticas que garantam a implantação da infraestrutura necessária para a qualidade de vida dos moradores dessas regiões. Além disso, o mesmo destaca o controle e a proibição da ocupação de áreas consideradas impróprias, citadas anteriormente. Considerando que essas regiões são comumente ocupadas por pessoas de baixa renda, nos preocupa como isso será tratado nos próximos anos. Essas diretrizes já estavam previstas no último Plano Diretor, mas isso não impediu que favelas fossem removidas, principalmente durante a preparação para os Jogos Olímpicos de 2016. Grande parte dessas comunidades estavam localizadas em regiões que o Plano promove a proibição, porém não foram aplicadas medidas de urbanização nessas áreas, mas sim a remoção desses assentamentos.

Seção I do PLC nº 44

Meio Ambiente

A seção de diretrizes referentes ao meio ambiente não teve muitas alterações em relação ao último PD. Este segmento ressalta a importância da preservação e conservação das áreas verdes do território carioca, a conservação dos recursos hídricos e o controle da poluição. 

Pontos de implementação dessas metas se destacam. O primeiro deles é a criação do Sistema Municipal de Unidades de Conservação (SMUC) sendo uma versão municipal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985 de 18 de julho de 2000. A criação desse sistema se propõe a aperfeiçoar o gerenciamento de Unidades de Conservação (UC) municipais, pois trará uma visão sistêmica da situação das áreas verdes existentes na cidade.

Parque Natural Municipal Chico Mendes Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/

Em seguida, a seção destaca a criação de Corredores de Sustentabilidade. Esses corredores foram estipulados pelo Plano de Desenvolvimento Sustentável do Rio (Decreto Rio nº 46078/2019) e possuem o objetivo de determinar áreas onde o poder público irá priorizar certas ações, de acordo com as prioridades da região. São classificados em 4 cores: os Corredores Verdes, os quais se assemelham aos Corredores Ecológicos, pois visam a integração entre unidades de conservação e a priorização de ações de reflorestamento e conservação; Corredores Marrons, que consistem nas áreas prioritárias para o adensamento urbano, instalação ou ampliação de infraestrutura, revisão de padrões de uso e ocupação do solo, além do estímulo à concentração de empregos e moradias; Os corredores azuis, destinados à proteção e recuperação dos corpos hídricos além de demarcar áreas com necessidade de infraestrutura para a prevenção de enchentes; e os Corredores Laranjas, sendo áreas identificadas como prioritárias para a implementação das diversas ações de caráter social e econômico, com ênfase na redução de desigualdades sociais e na melhoria da infraestrutura de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e assistência social.

Por fim, a seção se destaca na proposição de ações que fortaleçam a cooperação com a iniciativa privada. Isso se dará a partir da criação do sistema municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), pelo incentivo a criação de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) e pelo apoio a iniciativas de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Como citado anteriormente, algumas metas, como o fortalecimento das unidades de conservação da zona oeste do município, estão se repetindo pois não foram alcançadas nos últimos anos. Espera-se que o PD torne efetivo esse debate ressaltando a gestão participativa que é destacada em todo o documento.

Seção IV do PLC nº44

Saneamento Básico

O saneamento básico ainda é um problema latente na cidade do Rio e que, recentemente, está passando por reestruturação administrativa devido ao Novo Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026/2020. As diretrizes desta seção não se alteram muito em relação ao PD anterior, contudo já prevê a participação maior da iniciativa privada na manutenção da infraestrutura dos serviços de saneamento. 

O objetivo principal deste segmento é ressaltar a importância da universalização dos serviços de saneamento, o que não foi alcançado no período de vigência do último PD. O PD também incentiva a aplicação dos objetivos já instituídos no Plano Municipal de Saneamento Básico do Rio e já cobrar a atualização em forma de lei do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

Mudanças Climáticas

Ao longo de todo o Projeto de Lei, é dado um certo destaque às questões de Gestão de Riscos e Resiliência às Emergências Climáticas, tendo uma parte do anexo dedicada exclusivamente para propor ações estruturantes para o tema. É a principal proposta que se difere dos planos anteriores,  surgindo da percepção maior dos impactos da mudança climática na região.

As ações são divididas em 3 segmentos:

A Mitigação, onde o Plano incentiva a criação e implementação de incentivos a educação ambiental voltadas para mudanças climáticas, incentivo a empreendimentos com maior sensibilidade às questões climáticas, fortalecimento dos centros de apoio e instrumentos de monitoramento da cidade e outras ações integradas, as quais objetivam tornar o Rio de Janeiro mais resilientes aos impactos das mudanças climáticas;

A Preparação, seção que trata das medidas de capacitação e organização para o pronto atendimento em casos de desastres provenientes dessas alterações no clima, focando no amparo socioeconômico e psicológico das vítimas, e na implementação de Soluções Baseadas na Natureza, como jardins filtrantes, telhados verdes e outras formas naturais de permeabilização do solo;

E o Estudo, onde se propõe a realização de diversas pesquisas e projetos, que objetivam diagnosticar o território do município com a finalidade de identificar as regiões sensíveis e vulneráveis aos impactos das mudanças no clima, trabalhando na implementação dos instrumentos de mitigação e preparação citados anteriormente.

No dia 5 de outubro de 2021, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro divulgou a presidência e os demais cargos da Comissão Especial do Plano Diretor , a qual será presidida pelo vereador Rafael Aloisio Freitas, do partido Cidadania e terá o papel de discutir a proposta do novo PD e as medidas legislativas para colocar os objetivos em vigor até a próxima revisão.

🔎  OPINIÃO DO LUPPA

O Luppa se mostra contente com a abordagem realizada.  A proposta de tornar o município mais ativo em relação ao controle ambiental é pertinente ao novo sistema de licenciamento e traz autonomia para que o Rio de Janeiro evolua ainda mais nessas pautas. Da mesma forma, a atenção dada aos problemas emergentes das modificações climáticas, mesmo que ainda seja superficial, já representa um avanço a partir do momento que trás esse debate para o âmbito legislativo.

Contudo, controvérsias com as outras partes do plano, citadas no nosso outro post, o qual você pode acessar clicando aqui, ainda preocupam o Luppa. Junto a isso, a repetição de metas de Planos Diretores anteriores deixam o questionamento de como garantir que essas medidas serão aplicadas nos próximos anos, visto que não foram prioridade dos debates passados. Esse fato revela a necessidade da ampliação do debate em cima do PD para que a sociedade civil consiga reivindicar  o direito constitucional de uma meio ambiente ecologicamente equilibrado e um desenvolvimento sustentável que transcenda as superficialidades mercadológicas.

PARA ISSO, VOCÊ PODE AJUDAR COMPARTILHANDO NOSSO POST E INTERAGINDO COM A GENTE AQUI NOS COMENTÁRIOS! O QUE ACHOU DAS DIRETRIZES AMBIENTAIS DO NOVO PLANO DIRETOR? VOCÊ PARTICIPARIA ATIVAMENTE DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SE TIVESSE DISPONIBILIDADE?

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